Reportagem de Borges Júnior
Ouça!
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual do Maranhão, que alegou que, naquela praça há anos têm-se registrado o abandono, maus-tratos e mortes de dezenas de gatos domésticos. Sendo de responsabilidade da prefeitura, os fatos acontecidos, contra esses animais, naquele espaço público.
Animais adultos e filhotes são vítimas da violência, muitas das vezes praticadas com requintes de crueldade. Apesar de grupos de protetores de animais assistirem aos felinos, naquela praça, o local não é adequado, além de pôr em risco à saúde humana e de outros animais.
De acordo com a sentença, embora o município tenha alegado que tomou medidas como: busca de parcerias com entidades de defesa dos animais, realização de campanhas públicas de adoção, castração e vacinação; e ainda a implantação de vigilância no local, essas medidas não foram suficientes para o fim dos maus-tratos dos animais naquele espaço, o que acabou levando a intervenção judicial. Câmeras foram instaladas no local, em uma tentativa de identificar os agressores e intimidar o abandono, mas não surtiram efeito. Para fundamentar a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins tomou como base documentos que foram juntados ao Inquérito Civil.
Durante uma Inspeção Judicial realizada em 06 de outubro de 2017, foi constatado o abandono e maus tratos de dezenas de gatos, naquele espaço, junto a lixo e esgoto in natura. A prefeitura de São Luís tem o prazo de um ano para resgatar, cuidar, identificar e, buscar abrigo e adoção para todos os felinos que se encontrem na “Praça dos Gatos”. Ela deve dispor da assistência de médicos veterinários. A prefeitura deve apresentar ainda, a cada 60 dias, um cronograma de cumprimento da sentença. O não cumprimento vai incidir em multa diária de R$ 1.000 reais a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz Douglas de Melo Martins comenta:
Leia a sentença: Sentença.Praça dos Gatos