Fundo Municipal da Criança recebe doações por dedução do IR até o dia 30 de junho

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Reportagem de Yara Mendes, com produção de Yasmin Paiva

Sonora com o presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marcos Japi

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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Federal Nº 8.069, e regulamentado através de um decreto municipal. Os recursos utilizados são provenientes de três fontes básicas: o repasse de 10 por cento do imposto dos servidores municipais, multas e penalidades decorrentes de ações civis e da aplicação de penalidades pecuniárias e doações de pessoas físicas e jurídicas em dinheiro e bens passíveis de dedução de imposto de renda devido.

Pessoas físicas podem contribuir com 3% do imposto devido no ato do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que devem ser feitas até dia 30 de junho. Já as pessoas e empresas que querem obter um percentual maior de dedução para doarem em 2021 têm até dia 31 de dezembro para fazer a declaração do imposto.

Os recursos do Fundo são utilizados para capacitação dos membros dos conselhos tutelares, capacitação de membros do conselho de direito à convivência familiar e comunitária, criação de campanhas e ações que promovam direitos humanos de crianças e adolescentes e programas voltados ao acolhimento de crianças e adolescente  e financiamento de projetos sociais, sendo a maior parte para esse último. Este ano há previsão de início de 25 novas iniciativas aprovadas no último edital lançado pelo CMDCA, que contemplaram 4.000 crianças e adolescentes da capital.

 

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