MA recebe R$ 596 milhões para combate ao coronavirus

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A verba vem da Lei Complementar 173/2020, já publicada no Diário Oficial da União. Os governadores e as prefeituras devem receber parte do dinheiro para pagamentos dos profissionais do SUS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A divisão dos valores entre os municípios será realizada de acordo com o número de casos de COVID-19 e tamanho da população. A lei ainda estabelece que o restante não usado no pagamento das dividas deve ser aplicado em medidas de enfrentamento da calamidade publica decorrente da pandemia. Produtos e serviços devem ser contratados preferencialmente de pequenas e microempresas.

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