O decreto, nº 35.714 do dia 3 de Abril mantém suspenso os serviços não essenciais até o próximo dia 12. Com isso, a multa para quem abrir lojas neste período pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo da reincidência. Além da multa, o empreendedor pode ter fechamento parcial e até total do negócio.
As sansões administrativas serão aplicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A Vigilância Sanitária do estado vem vistoriando hábitos de higiene nos locais autorizados a funcionar.