Justiça sentencia CAEMA e Consórcio EIT a indenizarem sindicato por danos durante obras de ampliação do Sistema Italuis

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Reportagem de Borges Júnior

Sonora com o Juiz Douglas de Melo Martins 

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Companhia de Saneamento Ambiental (CAEMA) e o Consórcio EIT- Edeconsil pelos danos causados durante as obras de ampliação do Sistema Italuis (instalação de novas adutoras), iniciadas em 2013, na região do Estreito dos Mosquitos.

Na ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís há uma série de alegações, a exemplo de prejuízos causados à comunidade local e ao próprio Sindicato, além de danos ambientais. Neste caso, de acordo com Sindicato, houve destruição de igarapés e mangues, fonte de retirada de caranguejos, siris, sururus, além do desaparecimento de peixes conhecidos como bagres e que eram pescados na região. O Sindicato observou ainda que fábrica de gelo que “servia aos associados foi totalmente destruída em função das obras efetuadas”.

A CAEMA, em contestação, alegou ilegitimidade ativa e passiva. Ressaltou a importância social da ampliação do sistema de abastecimento de água Italuis, que resultou na melhoria da qualidade de vida de uma grande quantidade de maranhenses e incremento da quantidade de água bombeada para 100 bairros da capital. O Consórcio EIT também alegou a ilegitimidade e ainda, a ausência do interesse de agir do Sindicato Requerente. Acrescentou que o valor de R$ 800 mil pleiteado é equivalente ao de um imóvel de alto luxo nos melhores bairros de São Luís, bem acima do valor da edificação em análise. Na sentença fica claro que, “embora não se discuta a finalidade pública e importância social da ampliação da adutora do Sistema Italuis”, é certo que “houve danos à atividade do sindicato, bem como dos sindicalizados, caracterizados, em especial, pela destruição da edificação onde funcionava a fábrica de gelo”, conforme atestou Laudo Pericial.

Diante do que foi apresentado durante a tramitação da ação, o Juiz Douglas de Melo Martins determinou pela sentença condenatória da CAEMA e do Consórcio EIT. Eles devem indenizar o Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís pelos danos materiais, na quantia de R$ 160.724,42. Pelos danos morais suportados, devem indenizar na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além disso, os réus deverão pagar a cada substituído apontado pelo sindicato nos documentos, pelos danos morais suportados, quantia de R$ 5.000,00. Esses dois pontos devem levar em conta os juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos com termo inicial a partir de janeiro 2015. Os réus foram condenados ainda a arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao advogado do Sindicato, no montante de 10 % do valor total da condenação. Além disso, os réus deverão pagar a cada substituído apontado pelo sindicato nos documentos, pelos danos morais suportados, quantia de R$ 5.000,00.

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