JUSTIÇA AUTORIZA ESCOLAS PARTICULARES A FAZER INSPEÇÃO EM MATERIAL ESCOLAR

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O Juiz da Primeira Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, autorizou todas as escolas da rede privada de São Luís inspecionar materiais de qualquer pessoa que adentrar as dependências escolares.

As revistas devem se limitar aos materiais escolares dos alunos e aos materiais de transportes de adultos, exceto as escolas que já possuírem o aparelho detector de metais.

O prazo para a execução das inspeções se estende até o dia 30 de maio, com possibilidades de ser prorrogado, caso haja necessidade.

A justiça alerta ainda para os cuidados que devem ser adotados no momento da revista, principalmente, com o público do sexo feminino, que deve ser revistado por colaboradora do mesmo sexo, além do cuidado com estudantes com restrições específicas e com pessoas autistas.

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