QUINTO CONSTITUCIONAL: CNJ ANULA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL E DETERMINA VOTAÇÃO ABERTA

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O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nessa quarta-feira, dia 5, um pedido da Ordem dos Advogados do Maranhão, revogando uma resolução do Tribunal de Justiça que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte Estadual pelo Quinto Constitucional.

A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações suficientes para analisar o caso para além da liminar.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo órgão especial ou por uma comissão de apenas 7 desembargadores.

 

 

 

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