SANCIONADA LEI QUE GARANTE RECONHECIMENTO PATERNO

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De acordo com a nova legislação, de autoria da deputada Iracema Vale, presidente da Alema, Cartórios de Registro Civil agora são obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado do Maranhão quando uma criança for registrada sem o nome do pai.

Com a nova lei, a cada 3 meses os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado do Maranhão devem encaminhar à Defensoria Pública a relação por escrito dos registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade.
Entre 2016 e 2023, 57.067 registros de nascimento no Estado não tiveram a identificação de paternidade.

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