O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Jamil Gedeon, manteve a decisão do desembargador Sebastião Bonfim.
Após julgar o recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão, decretou que a greve realizada pelos professores do Maranhão é ilegal.
Em caso de descumprimento, o magistrado ampliou as sanções impostas ao sindicato, com multa diária de R$ 130.000,00 por desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça, além disso, o magistrado determinou o bloqueio imediato de R$ 100.00,00 das contas do sindicato.
Os professores da Rede Pública Estadual decretaram greve no último dia 27 de fevereiro, como tentativa de pressionar o governo a pagar o reajuste de 14,95%, dado pelo MEC ao piso salarial da categoria