Segundo a decisão do presidente do TJ, o desembargador Paulo Velten, a liminar que suspende o contrato interfere na atuação da gestão pública.
Além disso, ao proferir a sentença, ele disse que a liminar prejudicou a execução das obras, contra o interesse público.
A liminar revogada suspendeu no dia 17 de novembro um contrato da prefeitura avaliado em mais de R$ 420 milhões. A decisão derrubada era proveniente da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.